TERMOS E CONDIÇÕES DO PROGRAMA DE RECOMPENSAS “NAVEGUE E GANHE”.

 

O presente documento (o “Contrato") disciplina os termos e condições pelas quais a Freelance S.A. ("iBest"), sociedade anônima com sede na Av. Presidente Wilson, 231, 26º andar, Centro, cidade e Estado do Rio de Janeiro, coloca à disposição de seus usuários o programa de recompensas Navegue e Ganhe.


AO CLICAR O BOTÃO "ACEITO", O USUÁRIO ESTARÁ ADERINDO E CONCORDANDO AUTOMÁTICA E INTEGRALMENTE COM OS TERMOS E CONDIÇÕES ABAIXO TRANSCRITOS. O IBEST PODE TROCAR OS TERMOS E CONDIÇÕES, A QUALQUER MOMENTO, SEM QUALQUER AVISO, DEVENDO PARA TANTO INCLUIR A NOVA VERSÃO DO CONTRATO EM HTTP://WWW.IBEST.COM.BR/NAVEGUEGANHE/TERMOS. AS MODIFICAÇÕES PASSARÃO A SER APLICÁVEIS A PARTIR DA DATA DE VEICULAÇÃO DA NOVA VERSÃO NO PORTAL IBEST, SALVO PREVISÃO EXPRESSAMENTE EM CONTRÁRIO PRESENTE NESTE CONTRATO. A PARTICIPAÇÃO DO USUÁRIO NO NAVEGUE E GANHE APÓS A REALIZAÇÃO DE QUALQUER MUDANÇA NESTE CONTRATO, SIGNIFICA QUE O USUÁRIO ESTÁ DE ACORDO COM TAIS MODIFICAÇÕES. FICA AINDA EXPRESSAMENTE DETERMINADO QUE OS TERMOS E CONDIÇÕES DO CONTRATO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE ACESSO GRATUITO À INTERNET, A POLÍTICA DE PRIVACIDADE E DEMAIS AVISOS DISPONIBILIZADOS NO PORTAL IBEST SE APLICAM SUBSIDIARIAMENTE ÀS REGRAS AQUI CONTIDAS.


1. OBJETO

1.1. O objeto do presente Contrato é a regulamentação do programa de recompensas Navegue e Ganhe (o “Programa”), que o iBest disponibiliza aos seus usuários.


1.2. Poderão participar do Programa todos os usuários que sejam cadastrados no iBest mediante a aceitação do Contrato de Disponibilização de Acesso Gratuito à Internet, residentes e domiciliados no Brasil, e que tenham se inscrito no Programa.


1.3. A inscrição no Programa deverá ser feita na página www.ibest.com.br/navegueeganhe,  mediante o fornecimento de login e senha pelos usuários e mediante a aceitação do presente Contrato.


1.3.1. Apenas acumularão pontos os usuários cadastrados no iBest que estiverem inscritos no Programa e que, a cada conexão, houverem se logado corretamente no iBest, ou seja, que houverem fornecido o login e senha corretos.


2. PROGRAMA DE RECOMPENSAS

2.1. O Navegue e Ganhe é um programa de recompensas aberto a todos os usuários do iBest, que concede pontos, em conformidade com o disposto no presente instrumento, pela utilização de produtos e/ou serviços do iBest, os quais poderão ser trocados por prêmios.


2.2. O iBest disponibilizará aos seus usuários as condições, FAQ, funcionamento, seção de esclarecimento de dúvidas, informações sobre o Programa, extrato de pontos, prêmios disponíveis, bem como seção para troca de pontos no site do Programa, no endereço eletrônico www.ibest.com.br/navegueeganhe.


2.3. Os prêmios a serem disponibilizados para troca serão selecionados pelo iBest, a seu exclusivo critério, podendo ser, mas não se limitando a, brindes, produtos e/ou serviços do iBest, descontos oferecidos pelo iBest sobre seus produtos ou serviços.


2.3.1. A distribuição de prêmios objeto do Programa independe de qualquer concurso, sorteio ou qualquer outra modalidade de sorte.


3. ACÚMULO DE PONTOS

3.1. Os usuários do iBest acumularão pontos de uma ou mais das seguintes formas:

(i)                  a cada 1 (uma) hora de conexão à Internet utilizando o Discador iBest realizada de segundas a sextas-feiras, das 00:00h às 5:59h às e, nos sábados, das 6:00h às 13:59h, exceto em feriados; e

(ii)                a cada 1 (uma) hora de conexão à Internet utilizando o Discador iBest realizada de segundas-feiras a sábados, entre as 06:00h até às 23:59h, das 14:00h de sábados até às 5:59h de segunda-feira e em feriados.

3.2. O iBest se reserva ao direito de alterar ou excluir, a qualquer tempo e sem prévio aviso, as condições de acúmulo de pontos previstas neste item, bem como a quantidade de pontos atribuída a cada evento específico.

3.3. Os pontos acumulados referentes aos eventos descritos nos itens “i” e “ii” acima levam aproximadamente 72h (setenta e duas horas) para serem inclusos no extrato de pontos do usuário e para estarem disponíveis para trocas. Os pontos relacionados ao pagamento de mensalidades serão creditados apenas após o recebimento, pelo iBest, de confirmação do pagamento.



3.4. Não serão consideradas, para o acúmulo de pontos, conexões simultâneas realizadas por um mesmo usuário. Desta forma, apenas serão contabilizados os pontos referentes à primeira conexão realizada por um mesmo login.


3.5. É vedada aos usuários a transferência de pontos a qualquer título. Desta forma, é proibida a transferência de pontos entre usuários distintos ou mesmo entre contas distintas de um mesmo usuário.


3.6. Os usuários terão acesso, no site do Programa, a extrato contendo todas as informações sobre os pontos adquiridos e saldo de pontos, compreendendo pontos acumulados, pontos gastos e pontos perdidos. TAL EXTRATO É MERAMENTE INFORMATIVO, NÃO TENDO ESTAS INFORMAÇÕES QUALQUER VALOR COMERCIAL, JURÍDICO OU DE QUALQUER OUTRA NATUREZA, PERANTE QUAISQUER TERCEIROS.


3.7. Os pontos do Programa são totalmente desvinculados de qualquer outro programa de premiação de qualquer outra empresa, ficando totalmente proibida a transferência ou acúmulo dos pontos objeto deste Programa com qualquer outro programa de pontos, ainda que semelhante ao presente.


3.8. O iBest se torna tecnicamente impossibilitado de computar os minutos de acesso à Internet através do Discador iBest do usuário, seja para que fins for, inclusive para o acúmulo de pontos no Programa, nos casos de contratação, pelo usuário, de produtos e/ou serviços distintos do Discador iBest para acesso à Intenet como, por exemplo, linhas telefônicas dedicadas, sendo tais contratações de exclusiva responsabilidade do usuário.


3.9. Caso não seja possível a contabilização dos logs de acesso à Internet do usuário durante eventuais manutenções corretivas e/ou preventivas realizadas pelo iBest em seus servidores e/ou logs de conexão, o iBest irá pontuá-lo, durante este período, em conformidade com o seu histórico de navegação.


4. VALIDADE E PERDA DE PONTOS


4.1. Os pontos acumulados serão válidos enquanto o Programa Navegue e Ganhe existir.


4.2. Todos os pontos adquiridos no Programa terão validade de 24 (vinte e quatro meses). Assim sendo, expirarão os pontos que não forem utilizados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses contados da data em que os mesmos tenham sido creditados aos usuários.


4.3. Perderão, também, todos os pontos adquiridos aqueles usuários que não acumularem qualquer ponto durante 6 (seis) meses consecutivos, seja pela não utilização do Discador iBest, seja pelo não pagamento de qualquer mensalidade de produtos iBest.


4.4. Da mesma forma, na hipótese de rescisão ou término da vigência do presente Contrato, os usuários perderão a pontuação acumulada no Programa e, caso os usuários tenham dado causa à referida rescisão, os mesmos não mais terão acesso ao Programa.


5. TROCA DE PONTOS


5.1. A troca de pontos (ou resgate de prêmios) deverá ser realizada pelo usuário, no site do Programa. O usuário poderá selecionar o(s) prêmio(s) que desejar, desde que possua pontos válidos suficientes para tanto.


5.2. É vedada a troca de pontos por dinheiro ou por qualquer produto, serviço e/ou desconto que não conste no site do Programa.


5.3. A cada resgate de prêmios, o número de pontos utilizados para tanto será debitado do saldo de pontos do usuário, podendo tal operação ser visualizada em seu extrato.


5.4. Caso o usuário não possua quantidade de pontos suficiente para um determinado prêmio, ele não poderá complementar a quantidade de pontos faltante com dinheiro ou com qualquer outro meio de troca ou pagamento.


5.5. Quando o prêmio for físico, o mesmo será entregue no endereço fornecido e/ou confirmado pelo usuário no momento do resgate. O usuário reconhece que o prêmio não poderá ser entregue caso o seu endereço esteja errado ou incompleto, sendo o usuário o único e exclusivo responsável pelo correto fornecimento e atualização de seu endereço.


5.6. O iBest poderá, a qualquer tempo e sem necessidade de prévio aviso, alterar, incluir ou excluir prêmios do Programa, bem como modificar as condições e quantidades de pontos necessárias para troca de prêmios.


5.7. Os prêmios disponíveis no Programa têm caráter promocional e temporário, podendo sofrer alterações diárias, sem prévio aviso, inclusive em virtude de disponibilidade de tais prêmios, de acordo com estoque do iBest e de suas empresas parceiras.


5.8. Não será possível cancelar um resgate após a confirmação da troca.


6. ENTREGA DOS PRÊMIOS


6.1. As empresas parceiras do iBest são exclusiva e totalmente responsáveis pela entrega dos prêmios solicitados pelos usuários no resgate de prêmios, e ainda pela instalação e/ou montagem dos mesmos, se for o caso. Qualquer reclamação relativa às especificações, qualidade e garantia dos prêmios deverá ser realizada perante a própria empresa parceira, onde o prêmio for resgatado. Se os pontos foram resgatados por um produto e/ou serviço do iBest, as reclamações deverão ser encaminhadas à ajuda@ibest.com.br, no site do Programa.



6.2. Em caso de necessidade de nova(s) entrega(s) ou nova(s) tentativa(s) de entrega de um prêmio, decorrente(s) de qualquer problema com o endereço do usuário, a este atribuído (endereço incompleto, errado ou não atualizado), o valor do segundo e/ou dos demais fretes será cobrado do usuário, pelas empresas parceiras do iBest encarregadas da entrega do prêmio, conforme os valores aplicados pelas mesmas.


6.3. Na hipótese de ocorrer algum problema de estoque ou dificuldade de qualquer natureza quanto à disponibilidade de prêmio(s) selecionado(s) pelo usuário, o mesmo será contatado, pelo iBest, por e-mail, para que possa escolher um outro prêmio. Caso não deseje nenhum outro prêmio, os pontos do usuário serão novamente creditados ao seu saldo.


6.4. O iBest poderá incluir prêmios na forma de contribuições a sociedades beneficentes no Programa, permitindo aos usuários iBest o resgate de pontos por doações a tais instituições, as quais não serão dedutíveis do Imposto de Renda, uma vez que os Pontos doados não possuem valor pecuniário para o usuário.


7. CATEGORIAS DO PROGRAMA


7.1. Os usuários do iBest inscritos no Programa serão inseridos em uma das seguintes categorias:

(i)                  básica: os usuários terão acesso a todos os serviços gratuitos oferecidos pelo iBest.

(ii)                iBest VIP: os usuários terão espaço de e-mail superior, correspondente a 350MB (trezentos e cinqüenta mega bites), Discador com linhas exclusiva e atendimento telefônico gratuito. O acúmulo de pontos para os usuários VIPs será diferenciado.

7.2. A categoria básica é a inicial. Todos os usuários inscritos no Programa serão automaticamente inseridos na categoria básica.



7.3. O critério para migração da categoria básica para a categoria iBest VIP será o seguinte: os clientes que acumularem 720 (setecentos e vinte) pontos nos últimos 6 (seis) meses serão convidados, por e-mail, a se transformarem em usuários VIP, o que será efetivado mediante o aceite, pelos usuários, do Contrato de Disponibilização de Acesso Gratuito VIP à Internet (“Contrato iBest VIP”).

7.4. O iBest poderá, a qualquer momento e sem necessidade de prévio aviso, alterar as condições e forma de migração de categoria, bem como os pontos e prazo de acúmulo necessários para tanto.

7.5. Os usuários da categoria iBest VIP voltarão a fazer parte da categoria básica, perdendo todas as condições de usuário VIP, exceto os pontos válidos efetivamente acumulados durante tal status, nas seguintes hipóteses:

(i)                  caso o usuário permaneça durante 3 (três) meses consecutivos sem efetuar conexão à Internet através do Discador iBest ou sem efetuar o pagamento de qualquer mensalidade de produtos iBest;

(ii)                caso o usuário não alcance 720 (setecentos e vinte) pontos a cada 6 (seis) meses;

(iii)               na incidência de qualquer das hipóteses previstas no Contrato iBest VIP.


7.6. Os usuários serão informados por e-mail sobre a troca de categoria (retorno à categoria básica), inclusive para que os mesmos possam providenciar a redução de mensagens de sua caixa de e-mails, que terá o seu espaço reduzido. Caso não o façam dentro do prazo concedido pelo iBest, algumas mensagens poderão ser apagadas.

8. PRAZO E RESCISÃO

8.1. O presente Contrato tem prazo de vigência indeterminado, podendo ser extinto pelo iBest a qualquer momento, mediante aviso prévio, por e-mail, aos usuários.

8.2. No caso de extinção do Programa, o iBest garante aos usuários inscritos no mesmo que possuam pontos válidos acumulados, o direito de trocá-los por prêmios no prazo de até 30 (trinta) dias após a extinção do referido Programa. Passado este prazo, os pontos serão automaticamente cancelados.

8.3. O usuário não será legitimado a pleitear quaisquer perdas e danos ou lucros cessantes em razão da extinção do Programa.

8.4. O usuário poderá rescindir o Contrato manifestando-se contrário aos novos termos contratuais propostos ou, ainda, a qualquer momento, mediante notificação enviada ao iBest comunicando sua intenção de rescindir a relação contratual, endereçando e-mail, exclusivamente, ao endereço ajuda@ibest.com.br. Em ambas as hipóteses, o Contrato será considerado imediatamente rescindido, ficando o iBest isenta de quaisquer responsabilidades posteriores a tal data.


9. EXCLUSÃO DE GARANTIA E RESPONSABILIDADE

9.1. O iBest não pode garantir, por questões técnicas, ECONÔMICAS e operacionais, a disponibilidade e continuidade do PROGRAMA. O iBest se exime de toda e qualquer responsabilidade pela falta de disponibilidade ou de continuidade no PROGRAMA.

10. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

10.1. O usuário reconhece e concorda que o Programa Navegue e Ganhe, assim como as informações, base de dados e arquivos contidos no Portal iBest e/ou que permitem ao usuário ter acesso e usar sua conta pessoal representam informação confidencial e de propriedade do iBest e/ou de seus licenciadores, e que contêm segredos industriais e de propriedade intelectual protegidos pelas leis e tratados internacionais de direitos de autor, patentes, modelos, marcas e desenhos industriais.

10.2. O usuário reconhece expressamente que todo o direito e título sobre o Programa Navegue e Ganhe, incluindo direitos associados de propriedade intelectual permanecerá propriedade do iBest e/ou dos seus licenciadores. O usuário se compromete a não traduzir, copiar, modificar, reproduzir, alugar, publicar, divulgar, transmitir, emprestar, distribuir, recomercializar, ou de outra maneira dispor do Programa Navegue e Ganhe ou de qualquer parte do mesmo. Além disto, o usuário se compromete a não remover, ocultar ou alterar qualquer notificação de patente, direito de autor, marca de fábrica, segredo industrial ou outro direito proprietário do Programa Navegue e Ganhe, bem como a não remover ou contornar qualquer bloqueio ou mecanismo de segurança que restrinja acesso e/ou uso de material reservado. Qualquer descumprimento pelo usuário das disposições do presente termo acarretará na sua exclusão do Programa, bem como nas sanções civis e criminais cabíveis.

11. INDENIZAÇÃO

11.1. O usuário se compromete a defender, indenizar e liberar o iBest, seus controladores, executivos, empregados, agentes, concessionários, fornecedores ou parceiros, da responsabilidade por todos os compromissos, custos e gastos, incluindo, mas não se limitando, aos honorários advocatícios relacionados e/ou decorrentes de qualquer violação das disposições do presente Contrato ou previstas em lei, pelo usuário ou por aquelas pessoas que tenham acesso ao Programa Navegue e Ganhe através da conta do usuário.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. O usuário não poderá transferir seus direitos ou confiar a ninguém os direitos deste Contrato, sendo qualquer intento nulo, sem ter previamente o consentimento escrito da iBest.

12.2. Caso se determine que uma ou mais estipulações deste Contrato são inválidas, ilegais ou não podem ser executadas, a validade, legalidade e execução das estipulações restantes não poderão ser afetadas ou impedidas por esta razão.

12.3. Em caso de má utilização ou inadequação no uso do Programa ou, ainda, em caso de fraude ou tentativa de fraude ao Programa, o iBest poderá excluir o usuário do mesmo, a qualquer momento, com ou sem aviso prévio, a critério exclusivo do iBest.

12.4. Todos os participantes do Programa declaram concordar, com o ato de sua inscrição no mesmo, caso venham a trocar pontos por prêmios, com a cessão gratuita e irrevogável de seu nome, imagem e voz, para divulgação do Programa, pelo iBest, em qualquer meio ou mídia, incluindo, mas não se limitando à Internet, sem que possam reclamar qualquer pagamento de supostos direitos de reprodução e/ou publicação.

12.5. As alterações que, a critério do iBest, afetem substancialmente o disposto no presente Contrato, inclusive as que se referirem a eventual cobrança futura pela participação no Programa, só poderão ser efetuadas mediante notificação enviada ao usuário com 10 (dez) dias de antecedência. As demais alterações serão consideradas aplicáveis a partir da data de veiculação da nova versão no site do Programa, sendo, portanto, responsabilidade do usuário manter-se atualizado neste sentido.

12.6. Este Contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.

12.7. Qualquer tolerância ou concessão por parte do iBest no tocante aos direitos e obrigações ora ajustadas não implicarão na alteração ou invalidade dos termos e condições aqui estipulados.

12.8. Fica eleito o foro central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer controvérsia derivada do presente Contrato.